Em vigor desde 19 de janeiro 1961, a lei municipal 7427 incentiva a divulgação de obras de artes no Recife e em toda região metropolitana. Segundo ela, qualquer edifício, seja ele comercial, residencial ou de órgão público, com mais de 1000 m² de área construída, deve possuir uma obra de arte ou escultura de um artista pernambucano. A lei é um modo de valorizar a arte local e mostrá-la à população nas áreas comuns das construções. Confira algumas fotos de edifícios da Av. Boa Viagem, juntamente com suas obras de artes:
É comum ver problemas relacionados ao desrespeito à lei. Por exemplo, edifícios que nunca receberam sua obra de arte e funcionam normalmente, o deslocamento das obras para outros lugares e até mesmo a destruição e depredação desse material, que uma vez colocado, passa a ser um patrimônio público, e não simplesmente um adorno.
Confira na matéria do Diario de Pernambuco, datada de 18 de junho de 2003. No texto, o jornalista entrevista Paulo Brusky, artista pernambucano consagrado, que fala a respeito do não cumprimento da lei 7427:
• Que Lei é Essa? http://www.pernambuco.com/diario/2003/06/18/viver3_0.html
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