domingo, 30 de maio de 2010

Pela arte pernambucana

domingo, 30 de maio de 2010

Em vigor desde 19 de janeiro 1961, a lei municipal 7427 incentiva a divulgação de obras de artes no Recife e em toda região metropolitana. Segundo ela, qualquer edifício, seja ele comercial, residencial ou de órgão público, com mais de 1000 m² de área construída, deve possuir uma obra de arte ou escultura de um artista pernambucano. A lei é um modo de valorizar a arte local e mostrá-la à população nas áreas comuns das construções. Confira algumas fotos de edifícios da Av. Boa Viagem, juntamente com suas obras de artes:







O principal problema enfrentado por essa lei é referente a seu descumprimento. Conforme consta, a ausência de uma obra artística impede que a construção seja aberta ao uso da sociedade. No caso de edifícos residenciais, o habite-se não é concedido até que haja uma obra de arte em uma de suas dependências. Habite-se é o ato administrativo, que legaliza uma construção como moradia, permitindo que as pessoas possam habitá-lo.

É comum ver problemas relacionados ao desrespeito à lei. Por exemplo, edifícios que nunca receberam sua obra de arte e funcionam normalmente, o deslocamento das obras para outros lugares e até mesmo a destruição e depredação desse material, que uma vez colocado, passa a ser um patrimônio público, e não simplesmente um adorno.

Confira na matéria do Diario de Pernambuco, datada de 18 de junho de 2003. No texto, o jornalista entrevista Paulo Brusky, artista pernambucano consagrado, que fala a respeito do não cumprimento da lei 7427:

• Que Lei é Essa? http://www.pernambuco.com/diario/2003/06/18/viver3_0.html



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